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Lei Rouanet

Temos novidades: o projeto Portal Luiz de Queiroz foi aprovado na Lei Rouanet e está apto a captar junto às empresas, assim como as pessoas físicas.

O Portal Luiz de Queiroz está aprovado no Ministério da Cultura, na Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, e publicado no DOU (Diário Oficial da União) sob número 243545 no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura).

A Lei Rouanet possibilita a dedução no imposto de renda devido para financiar projetos Culturais, sendo:

4% Pessoas Jurídicas

6% Pessoas Físicas

Saiba mais acessando:

https:/versalic.cultura.gov.br/#/projetos/243545

Para mais informações ou esclarecimentos sobre os valores de cotas de patrocínio, entre em contato via telefone ou WhatsApp com Paulo (11) 9 9635 7770.

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