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FEALQ tem imunidade federal reconhecida

A 1ª Vara Federal de Piracicaba reconheceu a imunidade tributária da Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ) em relação ao pagamento de tributos federais e determinou que sejam restituídos à entidade os “tributos indevidamente recolhidos” nos cinco anos anteriores ao início da ação judicial. A sentença de 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3), não cabendo recursos por parte da União.


Com a certificação do trânsito em julgado no último dia 19 de outubro, a Fundação está desobrigada do recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).


Segundo o diretor-presidente da Fealq, Nelson Sidnei Massola Júnior, a decisão representa uma vitória para a Fundação. “Além de gerar um fôlego financeiro à Instituição, esse recurso poderá ser utilizado para investimentos em ensino, pesquisa e extensão”, afirmou.


MUNICIPAIS
– A Fealq teve sua imunidade tributária municipal de quase 40 anos interrompida em novembro de 2018 por ato de reclassificação fiscal da prefeitura. E, por isso, desde abril de 2019, também tramita pedido de reconhecimento da imunidade tributária da Fundação em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Sobre A Propriedade Territorial Urbana). O processo atualmente aguarda julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Superior Tribunal Federal) e, enquanto isso, os valores têm sido depositados judicialmente.


O presidente do Conselho Curador da Fealq, Bruno Schauff, reforçou a constitucionalidade das ações e a imunidade da Fundação. “A Fundação vem usando dos instrumentos legais para fazer valer seu direito, com o respaldo de assessoria jurídica. É um contrassenso vermos tributados a pesquisa e o ensino”, completou.

 

 

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