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Alteração no Estatuto Social da Fealq permite recondução de membros do Conselho Curador em caso específico

O Estatuto Social da Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq) passou por uma alteração que estabelece novas diretrizes para a recondução de membros do Conselho Curador. A mudança prevê a possibilidade de recondução de membros do Conselho Curador que tiverem substituído mandato, desde que o período no cargo não tenha excedido 730 dias.


A alteração foi aprovada pelo Conselho Curador e aplicada exclusivamente à alínea ‘a’ do §1º do artigo 15 do estatuto, que estabelece:


Artigo 15º – A renovação do mandato dos membros do Conselho Curador far-se-á por partes, uma de 3 (três) e outra de 4 (quatro) membros, de dois em dois anos.


§ 1º – Os membros do Conselho Curador não poderão ser reeleitos para o mandato subsequente;

“a) Fica permitida a reeleição de membro integrante do Conselho Curador que tiver substituído outro conselheiro durante o mandato e que não tenha excedido o tempo de 730 dias no mandato em substituição, inclusive valendo tal disposição para os membros atualmente em exercício do mandato.”


A versão atualizada do Estatuto Social está disponível para consulta no Portal da Transparência, acessível pelo site da Fealq.

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