Bem-vinda! Bem-vindo!

Esta página foi desenvolvida como parte do Programa de
Formação de Gestores em Inovação e Empreendedorismo da
Agência USP de Inovação (PGI)
, em parceria com a Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) e a Fealq (Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz).

O objetivo desta página é atuar como uma ferramenta para
impulsionar a inovação na Esalq/USP, oferecendo orientações,
caminhos e estratégias que possibilitem sua implementação. Reunimos informações relevantes da legislação brasileira,normas e estatutos da USP, complementadas por ferramentas práticas que auxiliam na resolução de dúvidas dos(as) pesquisadores(as) do campus.

Este material foi construído no contexto do PGI (Auspin + Esalq + Fealq), e divulgado em 10/12/2024. A Fealq se mantém comprometida em atualizar esta página, sempre em colaboração com a Comissão de Pesquisa da Esalq e a Auspin.

Desenvolvido no contexto da Esalq, mas esperamos que também seja útil para outras unidades da USP.


A Agência USP de Inovação é o Núcleo de Inovação Tecnológica da USP, responsável por gerir a política de inovação para promover a utilização do conhecimento científico, tecnológico e cultural produzido na universidade, em prol do desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de São Paulo e do país. Sua criação foi formalizada através da Resolução USP no. 5175 de 18 de fevereiro de 2005. Desde então, a inovação tem sido a missão e a bandeira por trás da agência. Em comemoração aos 90 anos da USP, entenda melhor o que exatamente é a inovação e como ela tem se tornado cada vez mais um dos grandes projetos da universidade.

Eixos de ação e focos:

Incentivo à inovação – Propriedade intelectual Transferência de tecnologia Prospecção em CT & I Parcerias com o setor privado e governamental Promoção da internalização da pesquisa na empresa Extensionismo para a competitividade Suporte ao empreendedorismo Comunicação e difusão da inovação em projetos estratégicos Cooperação nacional e internacional para a promoção da inovação.

Definindo inovação

Conforme a definição no item 146 do Manual de Oslo (2005):
Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou
serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um
processo, ou um novo método de marketing, ou um novo
método organizacional nas práticas de negócios, na
organização do local de trabalho ou nas relações externas.”

  • inovação de produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais. (p. 57)
  • inovação de processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se mudanças significativas em técnicas, equipamentos e/ou softwares. (p. 58)
  • inovação de marketing é a implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços. (p.59)
  • inovação organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou em suas relações externas. (p.61)

Na edição mais atual do Manual de Oslo (2018):
Comparado à edição anterior, uma mudança significativa na
definição de inovação empresarial neste manual foi a redução,
informada pelos testes cognitivos, na complexidade da definição
anterior baseada em uma lista de quatro tipos de inovações (produto, processo, organizacional e marketing), para dois tipos principais: inovações de produto e inovações de processos empresariais.



Além disso, também há que se considerar:

 

Inovação radical vs. inovação incremental: A inovação pode ser classificada também pela sua escala de mudança — radical (uma mudança significativa) ou incremental (melhorias graduais).

Inovações novas vs. inovações aprimoradas: A distinção entre “novas” e “aprimoradas” inovações é importante, com inovações “novas” referindo-se a algo completamente novo no mercado, enquanto as “aprimoradas” se referem a versões melhoradas de produtos ou processos existentes.

Inovação com amparo legal

Lei Federal | Marco
Legal da Inovação

O Marco Legal da Inovação é um conjunto de leis e regulamentações criado no Brasil para incentivar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país.

USP | Resolução nº
7035

Diretrizes para a promoção da inovação tecnológica na Universidade observará as seguintes diretrizes.
Dispõe sobre a inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

USP | Estatuto do
Docente

Versa sobre as as atividades docentes na Universidade de São Paulo (USP)
Trata-se da Resolução nº 7271, 23 novembro de 2016.

USP | Política de
Inovação

Trata-se da Resoluçãoº 8152, de 02 de dezembro de 2021, que estabelece a Política de Inovação da USP, contendo regulamentação específica.

Marco Legal da Inovação

O Marco Legal da Inovação é um conjunto de leis e regulamentações criado no Brasil para incentivar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Seu objetivo é facilitar a interação entre instituições de pesquisa (como universidades) e empresas, promovendo a inovação e a competitividade no mercado

Estabelece e fortalece uma série de medidas voltadas a estimular a colaboração entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas e outros atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Além disso, facilita a transferência de tecnologia referente a criações protegidas e prevê a criação e revisão de mecanismos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, que podem ser utilizados no financiamento de projetos, programas e políticas de pesquisa.

USP - Resolução nº 7035

Dispõe sobre a inovação tecnológica na Universidade, disciplinando os procedimentos para proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, licenciamento e cessão, bem como medidas de gestão e apoio respectivas e critérios para repartição dos resultados, além do apoio a empresas nascentes de base tecnológica.


Artigo 2º – A promoção da inovação tecnológica na Universidade observará as seguintes diretrizes:
(…)
II – estender à sociedade os resultados da pesquisa desenvolvida;
III – estimular a transformação do conhecimento científico e tecnológico em inovações, contribuindo, dessa forma, com o desenvolvimento científico, cultural, tecnológico, econômico e social do Estado de São Paulo e do país;
IV – apoiar o uso social das criações desenvolvidas no âmbito das atividades universitárias (…)
V – garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual gerado no âmbito de suas Unidades e Órgãos, da forma que melhor reflita as contribuições de todos os participantes;
VI – partilhar com os criadores os ganhos econômicos obtidos com a exploração comercial das criações desenvolvidas, segundo critérios previamente fixados;
VII – observar, em qualquer caso, a prevalência do interesse público e social sobre os retornos patrimoniais eventualmente obtidos na exploração comercial de suas criações.

Para
saber
mais
sobre a
7035


Artigo 6 – A Agência USP de Inovação, na condição de núcleo de inovação tecnológica da Universidade, é responsável pela gestão da política de inovação e pela proteção dos direitos patrimoniais sobre criação da Universidade (…)


Artigo 13 – Os direitos patrimoniais sobre as criações da Universidade poderão ser objeto de transferência de tecnologia, licenciamento, para uso ou exploração, com ou sem exclusividade, para fins comerciais ou não, bem como de cessão, em consonância com a legislação aplicável e os seus objetivos.


Artigo 15 – Havendo interesse de terceiro na transferência de tecnologia ou licenciamento da criação, este poderá manifestá-lo, em formulário padrão, acompanhado da documentação fiscal pertinente, declarando se pretende fazer a exploração em caráter exclusivo ou não.


Artigo 17 – Havendo interesse na transferência de tecnologia ou licenciamento, com cláusula de exclusividade, deverá ser publicado edital no Diário Oficial do Estado, para habilitação de outros potenciais contratantes, com prazo mínimo de 15 dias.

Estatuto do Docente

Conjunto de normas que regula os direitos, deveres e responsabilidades dos professores de uma instituição de ensino, estabelecendo parâmetros para sua atuação acadêmica, administrativa e profissional. No caso da USP, o Estatuto do Docente foi instituído pela Resolução nº 7271, de 23 de novembro de 2016, e organiza as diretrizes específicas para a carreira docente na universidade.


Artigo 16 – O docente em RDIDP poderá realizar atividades simultâneas, relacionadas a seu cargo, visando a disseminação de conhecimentos à sociedade ou a colaboração com a Universidade, desde que não prejudique o desempenho regular da função e observadas as condições definidas nesta Resolução.

(…)

XII – recebimento de direitos autorais, direitos de propriedade intelectual ou ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, pagos por fontes externas à Universidade, nos termos da legislação própria.

Política de Inovação da USP

Reflete o compromisso da universidade, enquanto Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) pública em valorizar a relevância da inovação tecnológica, social e ambiental, assumindo como missão promover seu desenvolvimento por meio da produção de conhecimento e de ações interdisciplinares nas áreas de ensino e pesquisa. Trata-se da Resolução 8152

Valores
2.1. Inovação é o processo que parte de uma ideia e termina com impacto na sociedade, seja ele social, cultural, ambiental ou econômico;
2.2. a inovação e o empreendedorismo são partes fundamentais e indissociáveis dos processos de ensino, pesquisa e extensão universitária;
(…)
2.4. a Universidade participa do processo de inovação, podendo:
I. ser o agente de implementação da inovação nos seus processos internos, em especial na atividade de ensino; e
II. ser o agente catalisador, fornecendo meios (conhecimento, pesquisa e infraestrutura) para que agentes externos, em especial empresas, implementem a inovação;
2.5. a propriedade intelectual e a transferência de tecnologia são meios para difundir o conhecimento gerado na universidade, fomentar a inovação e o empreendedorismo e não fins em si mesmos.

Projetos de co-criação

Quando falarmos sobre Pesquisa e
Inovação, a co-criação ou co-
desenvolvimento refere-se a um processo
colaborativo entre diferentes partes —
como pesquisadores, estudantes,
comunidades, empresas, organizações e
até o público em geral — na construção de
novos conhecimentos. Em vez de ser uma
atividade isolada dos acadêmicos, a
cocriação envolve a troca constante de
ideias, experiências e perspectivas para
gerar resultados mais relevantes e
inovadores.

PODE SER REALIZADA ATRAVÉS:

do financiamento próprio

ou

dos fomentos

Os convênios (ou acordos de parceria para pesquisa), desenvolvimento e inovação, são Instrumentos Jurídicos para viabilizar essas parcerias

Ferramentas
para Recursos
Financeiros

Universidade-Iniciativa Privada

Convênio

para co-desenvolvimento

Quando ambas as partes atuam para atingir um objetivo, cada uma com suas responsabilidades no projeto.

PIPE (FAPESP) | INOVA (FINEP) EMBRAPIIS (GOV) | SEBRAE (PROGRAMAS)

Co-financiamento

projeto ou centro de pesquisa com órgão de fomento utilizando instrumentos. A empresa oferta uma parcela do financiamento, o órgão de fomento outra, e a universidade oferece sua infraestrutura e recursos humanos como contrapartida.

a presente versão deste material tratará dos convênios

UNIVERSIDADE-EMPRESA

Convênio

para co-desenvolvimento

Quando ambas as partes atuam para atingir um objetivo, cada uma com suas responsabilidades no projeto.

Toda relação da USP com outras entidades requer a
formalização dos deveres e obrigações dos envolvidos.
Quando estamos tratando de atividades cooperativas
entre USP e outra entidade, o meio correto para esta
formalização é a celebração de um convênio. Quando
se está diante de uma contraprestação, estamos mais
próximos de um contrato.

Normas sobre Convênios

“Convênios são acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições, públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria.”
Fonte: Controladoria Geral da União

Lei nº 14.133/2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 59.215/2013
Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.
Resolução nº 6.966/2014
Institui o Portal de Convênios da USP, dispõe sobre as informações e análises pertinentes aos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero.
Deliberação COP nº 8/2014
Dispõe sobre delegação de competência para apreciação de mérito dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero aos Conselhos Centrais da Universidade, admitida a subdelegação às Comissões das Unidades.
Resolução CoPq nº 8.009/2020
Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados, Museus e Agência USP de Inovação para formalização de Convênios, Contratos, Termos de Transferência de Material Simplificados, Acordos de Confidencialidade e Respectivos Termos Aditivos e de Encerramento com objeto preponderante de Pesquisa.

A celebração de convênio demanda:

1º Determinar o objetivo do projeto:
As partes envolvidas devem deixar claro o que se pretendem fazer, quem estará envolvido no projeto e quando se pretende finalizá-lo.


2º Determinar as obrigações e direitos de cada um envolvido.
Não pode haver dúvida das responsabilidades de cada um envolvido. Também não pode haver dúvidas sobre as limitações do regime jurídico público da USP.

3º Elaborar minuta de ajuste.
A minuta deve refletir as conclusões das etapas anteriores, de forma simples e clara. Para modelos de minutas, clique aqui.

4º Realizar procedimento de aprovação.
Na USP, todos ajustes de parceria devem ser aprovados pelas instâncias competentes. Estas instâncias são definidas de acordo com o objeto preponderante do projeto. Assim, projetos de pesquisa devem seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa e da Comissão de Pesquisa da Unidade.

Outros instrumentos jurídicos de parceria

Acordo de Confidencialidade

Formalizado entre as instituições durante as etapas de negociação que envolvam o compartilhamento de informações confidenciais relacionadas à parceria em discussão. Esse instrumento jurídico tem como objetivo proteger dados estratégicos, assegurando que as informações sigilosas não sejam divulgadas ou utilizadas indevidamente.

Contrato de Prestação de Serviços

Deve ser elaborado sempre que a Universidade de São Paulo, por meio de suas unidades, for contratada para realizar serviços específicos para terceiros. Esse contrato define as obrigações das partes, os objetivos do projeto e os prazos estabelecidos, garantindo a segurança jurídica e operacional da colaboração.

Convênio de Pesquisa

Para o desenvolvimento de pesquisas colaborativas entre instituições, é indispensável o estabelecimento de um Acordo de Pesquisa, que formaliza os termos da parceria e assegura o cumprimento das responsabilidades de cada parte.
O Plano de Trabalho desempenha um papel essencial, pois deve ser preenchido detalhadamente, especificando os objetivos, as etapas e os recursos necessários para a execução do acordo.

O Plano de Trabalho é um documento prévio e obrigatório antes do início das atividades de pesquisa colaborativa. Ele deve incluir a descrição do objeto de estudo, os métodos e as etapas de execução, bem como as informações sobre o vínculo do projeto com as áreas de interesse em pesquisa, ensino ou extensão de serviços. Além de orientar a condução da parceria, o documento garante clareza sobre os objetivos e responsabilidades das partes envolvidas.

Contrato de Prestação de Serviços

ou

Convênio de Pesquisa

A principal diferença é que no convênio temos a co-criação de conhecimento e pela colaboração mútua em todas as fases do projeto.

O contrato de Prestação de Serviços é aplicável quando uma das partes (normalmente, a universidade ou um pesquisador) presta serviços especializados para outra instituição ou empresa. O serviço, neste caso, é conduzida por uma das partes, com objetivos mais específicos e prontos para a aplicação comercial ou industrial. Por exemplo: ensaios de eficácia, assessoria, testes in vivo ou in vitro de formulações. Já o Acordo de Pesquisa (Convênio de pesquisa) é  utilizado quando as instituições envolvidas estão colaborando de forma conjunta para alcançar um objetivo de pesquisa. Geralmente, é caracterizado pela produção de conhecimento ou geração de uma Propriedade Intelectual durante a pesquisa. Por exemplo: desenvolvimento ou melhoria de produtos ou tecnologias.

Artigo 18 do Estatuto do Docente USP
Ao docente em RDIDP, desde que credenciado e mediante a prestação das informações devidas, admite-se a prática de atividades simultâneas com remuneração, em caráter esporádico, compreendendo, entre outras, convênios, assessoria ou participação em cursos de extensão, observados os termos deste ED.

Quando a parceria ocorreu antes do convênio

Formalização de Parceria

Formalização de Parceria

Instituído pela Portaria nº 304 de 2013, o processo de Formalização de Parceria deve ser realizado em situações onde não houve a assinatura prévia de um convênio colaborativo formal. Mesmo na ausência de um instrumento jurídico previamente estabelecido, a parceria entre a USP e outra instituição já foi desenvolvida, tornando necessário regularizar a relação institucional de maneira adequada.
Para viabilizar essa formalização, o documento principal que deve ser preenchido pelos docentes é a Informação Processual Consolidada. Esse termo reúne os detalhes essenciais da parceria e é submetido à apreciação dos colegiados competentes para análise e aprovação. Assim, garante-se o devido reconhecimento e registro da colaboração, promovendo maior segurança jurídica e transparência nos processos institucionais.

A Informação Processual Consolidada: documento a ser preenchido durante ou após a realização de pesquisas colaborativas. Ele aborda a repartição da Propriedade Intelectual, mas não requer o compartilhamento de informações sigilosas, uma vez que a descrição da invenção será anexada exclusivamente no portal de Comunicação de Criação.

Em atividades cooperativas entre a USP e outra entidade, é essencial contar com um suporte jurídico
sólido que assegure os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Além de desempenhar um papel legal, os convênios são importantes para a administração da universidade.

Produzimos algo novo.
Como proteger?

A Comunicação de Criação é o ato confidencial pelo qual um pesquisador submete sua criação de forma estruturada ao órgão responsável pela gestão das propriedades intelectuais da USP para que seja avaliada a melhor forma de proteção, gestão e transferência de tecnologia.

Pela propriedade intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) terão garantido por um determinado período de tempo, a possibilidade de recompensa pela própria criação.

FERRAMENTA INTERNA DA USP:

Portal do Inventor

  • Preencher e enviar sua Comunicação de Criação on-line;
  • Verificar o estágio das Comunicações de Criação apresentadas;
  • Acompanhar o estágio das proteções decorrentes das Comunicações de Criação;
  • Acompanhar o estágio dos contratos decorrentes das Comunicações de Criação.

Por que proteger?

Segundo a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio. A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).

Atenção
No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial preceitua no Artigo 12 o chamado “período de graça”. Graças a ele, o pedido de patente pode ser depositado até um ano após a primeira divulgação da invenção. Entretanto, essa previsão não está presente na legislação de todos os países, de modo que a concessão de uma patente pode ser recusada em outros territórios, caso a invenção tenha sido divulgada antes do depósito. Portanto, é recomendável que se deposite o pedido de patente ANTES de divulgar a invenção.

Após os resultados:
Transferência de Tecnologia

A transferência de tecnologia (T.T.) desempenha um papel crucial no avanço da sociedade, impulsionando a inovação, o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. Esse processo envolve a troca de conhecimento, habilidades, processos e produtos entre diferentes entidades, como universidades, empresas e instituições de pesquisa.

Uma forma comum de transferência de tecnologia criada em universidades é por meio de parcerias com empresas e empreendedores. As universidades podem licenciar tecnologias patenteadas para empresas, permitindo que estas as incorporem em produtos e processos. Além disso, algumas universidades possuem escritórios de transferência de tecnologia dedicados a facilitar esse processo, ajudando a conectar pesquisadores e empresas interessadas em suas inovações.

É papel da Agência USP de inovação:

Fomentar, facilitar e incentivar a ampliação dos Projetos de PD

Prospecção

O parceiro (EMPRESAS, ONGs, GOVERNO, etc.) apresentam demandas tecnológicas ou áreas de interesse, para realizar com a universidade: a) busca de grupos de pesquisa, b) chamadas e c) workshops com o objetivo de aproximar pesquisadores e parceiros para a construção de projetos;

Negociação

Nesse momento, cabe a orientação das negociações das parcerias, bem como da formatação dos instrumentos jurídicos (convênios/contratos) em harmonia com as normas da Universidade, quando provocada por pesquisador da USP ou pelo parceiro;

Análise formal

Nos projetos com potencial de criação de Propriedade Intelectual a agência é responsável por uma das instâncias formais, emitindo parecer sobre a adequação das cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade e exploração dos resultados em relação às normas da Universidade e ao interesse da sociedade.
Além disso, fazer com que os resultados das pesquisas cheguem ao mercado/consumidor é sem dúvida um grande desafio. Para isto,

1. Análise – As PIs são analisadas tendo como referência o seu potencial de assimilação pelo mercado, com o objetivo de melhor organizar os esforços de divulgação e a identificação de possíveis parceiros;
2. Marketing Tecnológico – É realizado um trabalho de construção de material de divulgação (flyer, anuário de patentes, vídeos, etc.), contato direto (e-mail, telefone, etc.) com parceiros potenciais e participação em feiras e eventos;
3. Contrato – Negociação, construção de minutas e editais, acompanhamento e instrução de todo o processo interno da Universidade até a assinatura do contrato de exploração.
4. Licenciamento – A Universidade de São Paulo licencia as tecnologias de sua Titularidade de duas formas

a) Licenciamento exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.
b) Licenciamento não exclusivo – é a modalidade de licenciamento em que poderá existir mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente ou parte desta de acordo com as condições acordadas em contrato.

A transferência de tecnologia desempenha um
papel crucial na inovação e no desenvolvimento econômico. A partir da transferência de
tecnologia criada em universidades, projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como da inteligência competitiva, as
organizações podem colaborar para transformar descobertas e inovações em produtos e
processos que beneficiam a sociedade como um todo.
Ao facilitar a troca de conhecimento e tecnologia, a transferência de tecnologia
continua a impulsionar avanços significativos em diversas áreas, possibilitando um futuro mais inovador e próspero para todos.

Esperamos que esta página contribua de forma significativa para o fortalecimento da cultura de inovação na Esalq/USP, servindo como um ponto de apoio para pesquisadores(as) e gestores(as) no desenvolvimento de projetos e iniciativas. Continuamos comprometidos com a melhoria contínua deste material, contando com a colaboração de todos os envolvidos para torná-lo uma referência e ampliar as oportunidades de parceria com a universidade.

Agradecemos por fazer parte deste esforço conjunto e convidamos você a explorar, utilizar e compartilhar este recurso.

Confira a live realizada pela Fealq em 10/12/24
para apresentar o material

Elaboração

Janaina Barretta

Bióloga e Mestre pela Esalq/USP, desenvolveu esse trabalho durante sua atuação como Gestora de Inovação e Empreendedorismo, por meio da sinergia entre a Auspin, Esalq e Fealq, no âmbito do Programa de Formação de Gestores em Inovação e Empreendedorismo (PGI).

Para sugestões, correções
ou atualizações:

projetos@fealq.com.br

Agradecimentos

Para a elaboração deste material, foram conduzidas tanto uma
pesquisa documental quanto uma pesquisa de campo. O e-book
“Convênios de Pesquisa” da Humane de 2022 foi um dos
documentos consultados. Este trabalho só foi possível graças à valiosa colaboração de profissionais-chave.
Entre os principais colaboradores, destacam-se: Paula Arigoni e
Ana Beatriz Lopes da Cruz (Fealq); Flavia Oliveira do Prado Vicentin e Alexandre Venturini (setor de Transferência de Tecnologia da Auspin); Maria Aparecida (setor de Propriedade Intelectual da Auspin); Rose Domingues (setor de eventos da
Auspin) e Ronaldo Nina (setor de Comunicações da Auspin).
No contexto da Esalq, foram fundamentais o apoio da Professora Aline Cesar, presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação, de Claudinei Aparecido Rodrigues, chefe administrativo do Apoio à
Pesquisa, e dos técnicos do Serviço de Convênios, Douglas
Munhoz Clemente
e Vinícius Ferreira. Além disso,
acompanharam parte deste trabalho, as integrantes do PGI,
Giovanna Aguiar e Kelly Lira.
O reconhecimento e agradecimento
são estendidos a todos os envolvidos.

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